Portaria DRF/SAO nº 7, de 06 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2018, seção 1, página 55)  

Delega competências aos chefes das Agências da Receita Federal do Brasil – ARF e aos seus respectivos substitutos para, no âmbito de suas áreas de atuação, praticarem os atos que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANGELO, usando da atribuição que lhe confere os artigos 383 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Frederico Westphalen, Palmeiras das Missões, Cruz Alta, Ijuí, Três Passos, São Luiz Gonzaga para:
Examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
Controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
Encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados antes de sua emissão, relativamente aos que menciona.
ARLEI CARLOS SCHONS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.