Portaria
DRF/SAO
nº 7, de 06 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2018, seção 1, página 55)
Delega competências aos chefes das Agências da Receita Federal do Brasil – ARF e aos seus respectivos substitutos para, no âmbito de suas áreas de atuação, praticarem os atos que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANGELO, usando da atribuição que lhe confere os artigos 383 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Frederico Westphalen, Palmeiras das Missões, Cruz Alta, Ijuí, Três Passos, São Luiz Gonzaga para:
Examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.