Portaria ALF/GRU nº 111, de 04 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2018, seção 1, página 52)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de produtos radioativos, inflamáveis, explosivos, medicamentos, animais vivos, perecíveis, periódicos e partes e peças de necessidade imediata para reparos em aeronaves no exterior (Aircraft On Ground - AOG); swap_horiz
II - proceder, quando autorizados pela chefia da EDAEX, aos despachos de exportação não previstos no inciso anterior; swap_horiz
III - proceder à liberação de malas diplomáticas, nos termos e condições da IN SRF nº 338/2003; swap_horiz
IV - efetuar o início e a conclusão de trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao exterior, iniciado ou a ser concluído em outra repartição, nos termos e condições da IN SRF nº 28/94, e da IN SRF nº 248/2002 nos casos previstos no art. 80 da Portaria Coana nº 81/2017; swap_horiz
V- proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias destinadas ao exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
VI - proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, ao despacho de papel moeda, títulos financeiros, metais preciosos e joias a serem exportados temporária ou definitivamente, que deverá ser realizado, preferencialmente, na área própria para armazenagem de valores do terminal de Carga; swap_horiz
VII - proceder, em caráter prioritário, ao despacho de mercadorias a serem exportadas temporária ou definitivamente em casos de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente no exterior; swap_horiz
VIII - executar as atividades previstas no inciso IX do art. 3º desta Portaria, nos despachos de sua competência; swap_horiz
IX - autorizar a saída de bens do país, com base na Autorização e Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (AMBRA), nos termos e condições do art. 45 da IN SRF nº 757/2007 e da Norma de Execução Coana n.º 005/2008; swap_horiz
X - proceder ao despacho aduaneiro de saída de valores, nos termos e condições da IN RFB nº 1.082/2010 (E-DMOV); swap_horiz
XI - proceder à recepção dos documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação – DDE, referente às cargas não enquadradas no inciso I deste artigo, fora do horário do expediente normal do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC; swap_horiz
XII - proceder ao despacho de exportação das empresas exportadoras certificadas na modalidade OEA-S e OEA-P conforme disposto no artigo 10, inciso III da IN SRF 1.598 de 09 de Dezembro de 2015. swap_horiz
XIII - proceder ao despacho aduaneiro de importação de produtos radioativos, inflamáveis, explosivos, perecíveis, periódicos, partes e peças de necessidade imediata para reparos de aeronaves de companhias aéreas regulares (Aircraft on Ground - AOG), medicamentos submetidos aos procedimentos 2 (hemoderivados), 2 A (soros e vacinas) ou 2 B / C (biológicos) da Resolução-RDC Anvisa nº 81, de 05/11/08 e outros casos autorizados pela Chefia da EDAIM e da ERAE; swap_horiz
XIV - apreciar pedido de concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, no âmbito das suas atribuições, exceto no caso de joias, pedras preciosas e assemelhados; swap_horiz
XV - proceder ao despacho aduaneiro de importação de medicamentos importados pela pessoa física a que se destine; swap_horiz
XVI - proceder ao despacho aduaneiro de importação de animais vivos. Nos despachos de animais de vida doméstica que trata o inciso VIII do artigo 4º da IN SRF nº 611/06, a atribuição será exercida apenas fora do horário de expediente normal desta Unidade; swap_horiz
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias provenientes do exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XVIII - proceder ao despacho de importação das empresas habilitadas nos termos IN SRF nº 476/2004 (Linha Azul), das empresas importadoras certificadas na modalidade OEA-C Nível 2 e OEA-P e das empresas enquadradas no artigo 33 da IN SRF 1.598 de 09 de Dezembro de 2015; swap_horiz
XIX - proceder ao despacho aduaneiro de importação, antecipado ou não, em caráter prioritário, na modalidade admissão temporária de mercadorias destinadas à assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente (IN SRF nº 285/2003, art. 4º, inciso XV); swap_horiz
XX - reconhecer o direito à isenção, à redução, à imunidade, à não incidência e a suspensão de tributos no despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
XXI - proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, aos despachos aduaneiros de papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial nos termos do artigo 10 da IN RFB 1.082/2010. swap_horiz
XXII - tratar os Termos de Entrada realizando a análise dos documentos retificados fora do horário de expediente normal da repartição, nos casos de perecíveis, radioativos e urnas funerárias; swap_horiz
XXIII - proceder, com relação ao regime especial de trânsito aduaneiro internacional de cargas processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), à recepção de documentos, concedê-lo ou, em despacho fundamentado, indeferi-lo ou cancelá-lo, proceder às conferências documental e física, com a abertura de volumes se julgada necessária, e proceder ao desembaraço nos termos e condições das IN SRF nº 205/2002, e IN SRF nº 248/2002; e swap_horiz
XXIV – as competências dos incisos II, III, XIV, XVIII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 16 serão exercidas pelos plantonistas da DIDAD fora do horário de expediente normal da repartição. swap_horiz
§ 1º Na atribuição prevista no inciso XIII, quanto aos despachos de produtos inflamáveis e explosivos, será exercida apenas fora do horário de expediente normal desta Unidade e somente para os produtos não armazenados no Terminal de Cargas Especiais. swap_horiz
§ 2º Para a realização das tarefas relativas à concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, os plantonistas deverão seguir as orientações técnicas emanadas pela chefia da ERAE.” (NR) swap_horiz
..........................................................................................(NR)
“Art. 12 ..............................................................................
XII – registrar a chegada de veículo procedente do exterior, no caso previsto no § 2º do artigo 9º da IN SRF nº 102/94; e swap_horiz
XIII - apreciar pedido de concessão e de prorrogação de regime aduaneiro especial de admissão temporária de aeronaves, nos termos da legislação vigente, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 97.464/89.” (NR) swap_horiz
.............................................................................................
XXI - concluir o trânsito aduaneiro de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional; swap_horiz
XXII - concluir o trânsito aduaneiro de remessas expressas cujas unidades de carga, após a descarga, serão imediatamente encaminhadas pela empresa transportadora, ao local alfandegado específico; e swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º, art. 6º, art. 17, incisos II, III, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII do art. 18 da Portaria ALF/GRU 203, de 28 de dezembro de 2017 e a Portaria ALF/GRU nº 194, de 13 de dezembro de 2017. swap_horiz
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.