Portaria
SRRF08
nº 54, de 04 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2018, seção 1, página 52)
Delega competência para expedição e alteração de Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1491, de 04 de dezembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, e no art. 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o artigo 7º, § 2º, da Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista a grande quantidade de procedimentos fiscais realizados por unidades descentralizadas, tanto da própria região fiscal quanto das demais regiões e objetivando garantir o controle eficiente destes procedimentos fiscais, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para expedição e alteração de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) para o Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal, respeitadas as atribuições regimentais.
Art. 2º Delegar a competência para expedição e alteração de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) para o Chefe da Divisão de Fiscalização da 8ª Região fiscal, respeitadas as atribuições regimentais.
Art. 3º Delegar a competência para expedição e alteração de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) para o Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da 8ª Região Fiscal, no caso de procedimento fiscal de diligência, respeitadas as atribuições regimentais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.