Portaria ALF/COR nº 57, de 05 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2018, seção 1, página 51)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 4.832, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2018, combinado com o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, lotados na SAVIG – SEÇÃO DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA desta Alfândega para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria, afetos à competência objeto da delegação disciplinada pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogar a Portaria IRF/COR Nº 005, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DOU Nº 13, seção 1, de 18 de janeiro de 2017. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.