Portaria SRRF10 nº 1, de 05 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2018, seção 1, página 146)  

"Delega competência."

O CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 245 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe Substituto da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho – Direp e ao Chefe da Seção de Operações de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Saope) para emitirem as Ordens de Vigilância e Repressão - OVR previstas no art. 16 da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIS FONSECA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.