Portaria
SRRF10
nº 1, de 05 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2018, seção 1, página 146)
"Delega competência."
O CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 245 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe Substituto da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho – Direp e ao Chefe da Seção de Operações de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Saope) para emitirem as Ordens de Vigilância e Repressão - OVR previstas no art. 16 da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.