Portaria DRF/CVL nº 39, de 29 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2018, seção 1, página 145)  

Convalida atos praticados nas Unidades Jurisdicionadas.

swap_horiz
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL (PR), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013. resolve:
Art 1º. Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos na Portaria DRF/CVL/PR Nº 26, de 28 de fevereiro de 2018, tenham sido praticados no período entre 01 de janeiro de 2018 até a publicação deste ato.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.