Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2018, seção 1, página 27)  

"Delega competências."



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º. Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto, aos Chefes de Serviço, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP), ao Chefe da Equipe de Informações Fiscais (EIF), ao Chefe da Equipe de Acompanhamento de Maiores Contribuintes (Eqmac), ao Chefe da Equipe de Malha Fiscal e aos Agentes da Receita Federal do Brasil subordinados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco – DRF/OSA, e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, para, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre a destruição de papéis e documentos não processuais, com a devida formação do processo administrativo;
II – decidir sobre a emissão Ato Declaratório Executivo (ADE), excetuando os impedimentos da Portaria RFB nº 1.098/2013.
III - baixar os atos internos relacionados com a execução de serviços, observada a legislação sobre a matéria tratada;
IV – manter arquivos de contribuintes e documentos de trabalho de interesse dos respectivos Serviços/Equipes;
V – distribuir trabalhos entre os integrantes dos respectivos Serviços/Equipes;
VI - encerrar as folhas de ponto dos integrantes dos respectivos Serviços/Equipes;
VII – manifestar-se sobre o deslocamento de servidor na respectiva jurisdição fiscal e propor diárias correspondentes, respeitando os quantitativos previamente programados e alocados;
VIII - decidir sobre fixação e alteração dos períodos de férias, organizando essa distribuição dos integrantes dos respectivos Serviços/Equipes, com o objetivo principal de não comprometer o bom funcionamento do setor, evitando assim acúmulo de férias coincidentes em um mesmo período;
IX - comunicar ao Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) o desligamento dos integrantes dos respectivos Serviços/Equipes;
X - assinar Termos de Transferência de Bens Móveis;
XI - manter controle de numeração e arquivo dos Ofícios, Memorandos, Intimações, Comunicações e demais documentos emitidos, baseado em um arquivo centralizado de numeração acessível a todos;
XII – manter controle dos bens móveis inclusive mantendo atualizada a planilha de inventário;
XIII – autorizar, quando aplicável, o encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, nos processos de suas respectivas alçadas; e
XIV – arquivar e desarquivar processos administrativos.
Art 2º . Delegar aos Chefes de Serviço e Equipe da DRF/Osasco e das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) jurisdicionadas e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, os itens V a XIV do artigo 1º.
Art 2º Delegar aos Chefes de Serviço, Setor e Equipe da DRF/Osasco e das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) jurisdicionadas e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, os itens V a XIV do artigo 1º. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019)
Art. 3°. Delegar competência ao Delegado-Adjunto para, subsidiariamente, praticar os seguintes atos:
I - consolidar informações recepcionadas das diversas áreas funcionais da Unidade, com vistas à elaboração de relatórios anuais de gestão a serem apresentados aos órgãos externos de controle;
II - acompanhar controles relativos às atividades correcionais;
III - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira, nos casos de interesse exclusivo da RFB;
IV - controlar o material incorporado ao patrimônio do Gabinete;
V - assinar concessões e alterações dos períodos de férias dos Chefes de Serviço, de Agência, do Centro de Atendimento ao Contribuinte, da EGP, EIF e EQMAC desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
VI - encerrar as folhas de ponto dos Chefes de Serviço, das ARF, do CAC, da EGP, EIF e EQMAC desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
VII - conceder diárias aos servidores em viagem objeto de serviço, em atendimento às requisições de autoridades superiores; e
VIII – resolver conflitos decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 4º. Delegar competência aos Assistentes para praticar os atos previstos nos incisos I, IV e X do artigo 1º; nos incisos I, II, III e IV do artigo 3º, todos desta Portaria e, ainda:
I - elaborar o Planejamento da DRF, em conjunto com o Gabinete, Serviços, CAC e ARF da jurisdição da DRF/OSA e com os responsáveis pelas atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), Capacitação e Desenvolvimento, Comunicação, Ouvidoria, Fale Conosco e Acompanhamento Diferenciado de Contribuintes;
II - efetuar, em conjunto com o Delegado e o Delegado-Adjunto, o acompanhamento gerencial das atividades, resultados, projetos e ações de melhoria dos Serviços, Seção, CAC, PNEF, Capacitação e Desenvolvimento, Comunicação, Ouvidoria, Fale Conosco, Acompanhamento Diferenciado de Contribuintes e das ARF da jurisdição da DRF/OSA; e
III – minutar informação ao Poder Judiciário em sede de Mandado de Segurança.
Art. 5º . Delegar competência à Equipe de Informação Fiscal - EIF, localizada no Gabinete da DRF/OSA os seguintes atos:
I – coordenar e executar os trabalhos de malhas DCTF;
II – verificar as denúncias e ocorrências a fim de selecionar contribuintes para a fiscalização;
III - prestar informações pertinentes às suas atribuições ao Juízo solicitante e ao Ministério Público Federal.
Art. 6º . Delegar competência à Equipe de Acompanhamento de Maiores Contribuintes - Eqmac, localizada no Gabinete da DRF/OSA os seguintes atos:
I – coordenar e executar os trabalhos de acompanhamento dos maiores contribuintes;
II – promover reuniões de ajuste de procedimentos com os contribuintes diferenciados visando o correto cumprimento da legislação tributária;
III – Elaborar relatório de acompanhamento e análise da arrecadação da unidade, sempre que solicitado pelo Delegado ou pelo Delegado Adjunto da unidade
Art. 7º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) desta Delegacia e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – decidir sobre eventos decorrentes de suspeita de fraude e/ou inconsistência cadastral, dentro da competência do Serviço, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), bem como executar os procedimentos correlatos, inclusive emissão de ADE, se couber;
II – decidir sobre a inscrição, alteração, regularização e/ou reativação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), bem como executar os procedimentos correlatos e que não se enquadrarem no inciso I deste artigo;
III - decidir e preparar os atos necessários para o levantamento de depósitos administrativos, nos termos da legislação vigente;
IV - expedir, assinar e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral de obras analisadas por este Serviço;
V – liberar Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) de obras das pessoas jurídicas;
VI – desenvolver, controlar e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos e contribuições;
VII - emitir e assinar, conjuntamente com o Delegado, ordem bancária e ordem bancária de pagamento (OB/OBP), referente a direito creditório previamente reconhecido;
VIII – informar sobre aproveitamento de prejuízo fiscal e saldo negativo em parcelamentos de acordo com modelo padrão definido em conjunto com o Gabinete; e
IX - reconhecer a remissão de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do artigo 14 da Lei nº 11.941/ 2009.
§ 1º O item II passará a ser competência do Chefe do CAC e Agentes da Receita Federal a partir de 02 de maio de 2018, cabendo ao Secat a análise dos casos em estoque até a data de transferência dessa competência.
§ 1º O item II passará a ser competência do Chefe do CAC e Agentes da Receita Federal, por meio do seu atendimento, a partir de 02 de maio de 2018, cabendo ao Secat a análise dos casos em estoque até a data de transferência dessa competência. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019)
§ 2º Os itens VI e VII permanecerão sob a competência do Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) até 30 de abril de 2018.
§ 3º O item I passa a ser competência, nas Unidades Jurisdicionadas, do SORAC local, inclusive os casos anteriores a esta Portaria e posteriores a edição da Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019)
Art. 8º. Delegar competência aos Chefes de Equipe localizados no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) desta Delegacia e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, para, no âmbito das respectivas equipes, praticar os seguintes atos:
I - assinar intimações, comunicados e ofícios destinados a contribuintes, à justiça e demais órgãos públicos ou entidades privadas, relativos à cobrança de débitos e inscrições e alterações, de sua competência, nos cadastros da RFB e demandas judiciais;
II – decidir sobre bloqueio e liberação do Fundo de Participação dos Estados e Municípios – FPEM, com base, quando necessário, em subsídios fornecidos por outros Setores/Equipes; e
III – dar suporte ao CAC e às ARF em relação à liberação de CND, quando esta depender de análise em processo administrativo/parcelamento, que esteja nas suas áreas de competência.
IV – determinar aos servidores das respectivas equipes, o cadastramento dos débitos sujeitos cobrança decorrentes de impugnação parcial, bem como o encaminhamento da parte discutível a quem de competência, após a análise do Seort, nos casos em que houver mudança de base de cálculo
V- decidir a respeito de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, desde que não impliquem em revisão de valor originalmente declarado;
VI - decidir a respeito da inclusão e exclusão de contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin;
Art. 9º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), localizados no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) desta Delegacia, nos termos da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016, para atender e analisar as Declarações de Informação Sobre Obras – DISO, quando os proprietários são pessoas jurídicas e propor a liberação de certidão decorrente dessa análise.
Art. 10º. Delegar competência, a partir de março de 2018, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) localizados no Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) desta Delegacia, nos termos das Portarias RFB nº 719, de 05 de maio de 2016 e 1.453, de 29 de setembro de 2016, para, no âmbito das respectivas equipes, praticar os seguintes atos:
I) decidir, em sede de revisão de ofício, os processos que demandam, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, a revisão de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), quando intempestivos e impliquem alteração de valor originalmente lançado ou declarado, decorrentes da mudança da base de cálculo, bem como a aplicação da retroatividade benigna, prescrição e decadência, quando pertinentes, elaborando a correspondente minuta de cálculo, se necessária;
II - proceder, se necessário, elaboração de minuta de cálculo, referente aos processos de lançamento, em decorrência de impugnações parciais tempestivas apontadas pelo respectivo Serviço, por meio da alteração da base de cálculo considerando apenas os fatos geradores não impugnados, devidamente indicados;   (Vide Portaria DRF/OSA nº 91, de 26 de julho de 2018)
III - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações decorrentes da análise dos processos de sua competência;
IV - expedir o Atestado de Autoridade Fiscal Brasileira relativo a acordos internacionais para evitar dupla tributação;
V – decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) e emitir Ordem de Emissão Adicional (OEA);
VI – analisar as declarações retidas em malha GFIP;
VII - dar suporte ao CAC e às ARF em relação a liberação de CND, quando esta depender de análise em processo administrativo/parcelamento, que esteja nas suas áreas de competência;
VIII – decidir sobre a revisão nos termos da Nota Fiscel 014/2017 da Codac.
Art. 11. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização (Sefis) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para:
I - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal das pessoas físicas e jurídicas; e
II – Expedir Termo de Diligência de Procedimento Fiscal – TDPF.
Art. 12. Delegar competência ao Chefe da Equipe de Malha, localizado no Serviço de Fiscalização (Sefis) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação às Notificações de Lançamento da Malha contestadas judicialmente.
Art. 13. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) localizados no Serviço de Fiscalização (Sefis) e na Equipe de Malha desta Delegacia, nos termos das Portarias RFB nº 719, de 05 de maio de 2016 e 1.453, de 29 de setembro de 2016, para, no âmbito das respectivas equipes, praticar os seguintes atos no curso de ação fiscal sob sua responsabilidade:
I - preparar, assinar e enviar ofícios aos competentes órgãos de registro, encaminhando a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento para fins de averbação, de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.171, de 07 de julho de 2011 e alterações posteriores, bem como comunicar, na forma determinada no art. 11 da referida IN, a extinção do crédito tributário antes do seu encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, para serem canceladas as averbações ou os registros pertinentes ao arrolamento; e
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações decorrentes da análise dos processos de sua competência;
III - decidir sobre a revisão de ofício decorrente da análise de questões de fato constantes de impugnações tempestivas a notificações de lançamento efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento;
IV - reconhecer o direito creditório das declarações retidas em malha e não restituídas automaticamente;
V - decidir sobre processos relativos ao registro especial a que estão sujeitos os usuários de selo de controle, atendidas as disposições legais pertinentes;
VI - decidir sobre inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento da inscrição no registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas;
VII - prestar informações pertinentes às ações fiscais ao Juízo solicitante e ao Ministério Público Federal.
Art. 14. Delegar competência aos Chefes do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat), do Serviço de Orientação e Análise Tributaria (Seort), do Serviço de Fiscalização (Sefis) desta Delegacia e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de suas áreas de atuação, propor o pagamento de indenização de transporte, observados os atos legais que regulamentam este benefício.
Art. 15. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I - assinar e encaminhar à Ditec da SRRF08 pedido de apuração especial para cancelamento de Declarações de IRPF;
II - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos;
III - solicitar a outros órgãos ou autoridades, inclusive tabeliães e oficiais de registro de imóveis, informações, declarações, pesquisas e documentos de interesse fiscal;
IV – tratar os casos de Malha Preenchimento de declarações; e
V- decidir sobre pedidos de cancelamento, retificação ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 16. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística (Sepol) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I - assinar representação para compras e fornecimentos de serviços e obras;
II - celebrar os contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais e assinar os documentos e os expedientes a eles relacionados;
III - requisitar passagens para transporte dos servidores que se deslocarem a serviço de suas unidades administrativas;
IV - autorizar a movimentação em serviço dos veículos oficiais a serviço da Delegacia;
V - autorizar a retirada de material a ser incorporado ao patrimônio da DRF/OSA em outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - atender solicitação de informações da Justiça e outros órgãos públicos, observados os atos legais e normativos que disciplinam o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VII - emitir editais, ofícios, avisos e memorandos;
VIII - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos; e
IX - solicitar a outros órgãos ou autoridades, inclusive tabeliães e oficiais de registro de imóveis, informações, declarações, pesquisas e documentos de interesse fiscal.
Art. 17. Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP) desta Delegacia, e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I - assinar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;
II - encaminhar aos órgãos competentes os processos referentes a requerimento de direitos e concessões da área de pessoal;
III - requisitar exame de sanidade e capacidade física dos servidores aos órgãos competentes;
IV - conceder os afastamentos em virtude das concessões enumeradas nos artigos 83 e 97 da Lei 8.112/90;
V - conceder as licenças para tratamento de saúde que se relacionem com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de São Paulo;
VI - expedir declaração sobre a situação funcional de servidor para fins de prova junto a órgãos públicos ou privados;
VII - aprovar a planilha de Programação Anual de Férias e expedir a portaria de acumulação de férias;
VIII - assinar documentos relacionados à contratação de estagiários, termos de compromisso de estágio e termos aditivos dos estagiários subordinados à DRF/OSA e Agências jurisdicionadas nos termos do convênio celebrado pela SRRF08 e de acordo às normas legais; e
IX - atender solicitação de informações da Justiça e outros órgãos públicos, observados os atos legais e normativos que disciplinam o sigilo fiscal e os convênios em vigor.
Art. 18. Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) desta Delegacia e aos Agentes da Receita Federal do Brasil subordinados à DRF/OSA e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito das respectivas Unidades de Atendimento, para:
I - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos; e
II - solicitar a outros órgãos ou autoridades, inclusive tabeliães e oficiais de registro de imóveis, informações, declarações, pesquisas e documentos de interesse fiscal;
III - negar seguimento de impugnação e manifestação de inconformidade intempestivos, quando não atendidos os requisitos legais (documentos relacionados no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Siscac)), conforme despacho fundamentado do atendimento;   (Vide Portaria DRF/OSA nº 91, de 26 de julho de 2018)
IV – decidir sobre a continuidade de processos que acusam suspeita de fraude de cadastros, conforme despacho fundamentado do atendimento;
V – decidir sobre os processos que envolvam o cadastro, exceto casos que acusam suspeita de fraude, conforme despacho fundamentado do atendimento;
V – decidir sobre os processos que envolvam o cadastro, conforme despacho fundamentado do atendimento e do SORAC, no âmbito de suas respectivas competências. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019)
VI – requisitar informações a contribuintes e órgão públicos nos interesses da RFB;
VII – decidir sobre pedidos de cancelamento de declarações de Pessoa Física entregues de forma manifestadamente indevidas, exceto em casos que acusam fraude ou retenção em Malha; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 91, de 26 de julho de 2018)
VIII - atender solicitação de informações da Justiça e outros órgãos públicos referentes a dados existentes em nossos sistemas, observados os atos legais e normativos que disciplinam o sigilo fiscal e os convênios em vigor.
IX - decidir a respeito de alteração de débitos em Dívida Ativa da União, desde que não impliquem em revisão de valor originalmente declarado;
X - decidir a respeito do cancelamento ou redução de valores inscritos em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência e não se tratar de alteração dos originalmente declarados;
XI – decidir sobre continuidade de inscrição em Dívida Ativa da União, após análise do atendimento a respeito de pagamentos aproveitados ou não no débito inscrito;
XII - operacionalizar a remissão de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do artigo 14 da Lei nº 11.941/ 2009;
Parágrafo único – O item V do artigo 18 passará a ser competência do Chefe do CAC a partir de 02 de maio de 2018, atendida a observação de que essa competência somente será exercida para os casos ingressados após a sua respectiva transferência.
Art. 19. Delegar competências aos Chefes e substitutos dos Setores de Arrecadação e Cobrança (Sorac) das Agências jurisdicionadas para assinar intimações, avisos de cobrança, comunicados e ofícios destinados a contribuinte, órgãos públicos ou entidades privadas, relativos a cobrança de débitos.
Art 20. Delegar competência aos atendentes do Centro de Atendimento ao Contribuinte da DRF/Osasco e das Agências jurisdicionadas, nos limites da competência dos respectivos cargos, para:
I – recepcionar documentos, manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e formalizar processos administrativos quando for o caso;
II – decidir a respeito de pedidos de retificação e correção de ofício de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das demais atividades sob sua responsabilidade;
III - examinar os pedidos de processos de parcelamentos relativos aos pedidos inciados na Unidade de Atendimento;
IV – autorizar expedição e solicitar cancelamento de certidões relativas à situação fiscal, das obras e dos imóveis rurais, a pedido do contribuinte ou decorrente de decisão administrativa ou judicial;
V – analisar e decidir sobre avisos eletrônicos de compensação de débitos;
VI – analisar e decidir sobre as declarações de regularização de obras de pessoas físicas;
VII – prestar orientação ao contribuinte sobre a legislação vigente;
VIII – verificar se os documentos apresentados pelo contribuinte, no atendimento presencial, para os serviços de impugnação ou manifestação de inconformidade intempestiva, atendem os requisitos legais da revisão de ofício (documentos relacionados no Siscac) e orientar sobre a obrigatoriedade de sua observância, bem como dos possíveis resultados de seu descumprimento. Caso seja invocado direito de petição e o contribuinte insista no protocolo, acatá-lo mediante assinatura de Termo de Ciência da inobservância dos requisitos obrigatórios;
IX – realizar desmembramento de débito previdenciário e/ou fazendário a fim de promover parcelamento/reparcelamento de dívida;
X - analisar e decidir sobre pedidos de inscrição, baixa, alterações e regularizações dos cadastros administrados pela Receita Federal (exceto casos de fraude e processos de alteração da situação cadastral executados por outras áreas de competência);
XI – operacionalizar procedimentos referentes a extinção do crédito tributário mediante pagamento ou sua suspensão no caso de parcelamento, nos casos em que o tratamento do débito seja realizado pelo CAC;
XII – operacionalizar o TRATAPFN quando se tratar de aproveitamento de pagamento efetuado pelo contribuinte antes da inscrição em Dívida Ativa da União; e
XIII – promover o cadastramento no SIEF dos débitos de Pessoa Física objeto de impugnação total, antes da remessa ao órgão/setor competente para análise do pedido.
Parágrafo único: o Item VIII não se aplica aos processos cuja a juntada de documentos é realizada pelo contribuinte, via e-processo. Neste caso o processo será saneado pelo setor responsável pela análise.
Art. 21. Delegar competência a todos os Auditores-Fiscais da Receita federal do Brasil (AFRFB) e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB), restringindo-se às suas áreas de atuação e às suas competências, para:
I - atender solicitação de informações da Justiça e outros órgãos públicos, observados os atos legais e normativos que disciplinam o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
II - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos;
III - solicitar a outros órgãos ou autoridades, inclusive tabeliães e oficiais de registro de imóveis, informações, declarações, pesquisas e documentos de interesse fiscal;
IV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de intimações e solicitações expedidas para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos;
V - emitir editais, ofícios, avisos e memorandos;
VI - requisitar cópias de declarações necessárias ao andamento de processos administrativos, arquivadas em outras unidades da RFB; e
VII – emitir ADE, previamente aprovado nos termos ao artigo 1o, inciso II desta Portaria, no e-Edital.
Art. 22. Delegar competência a todos os servidores em exercício na DRF/Osasco e ARF jurisdicionadas, restringindo-se às suas áreas de atuação e às suas competências, para:
I - encaminhar processos, dossiês e expedientes, bem como emitir termos e despachos interlocutórios em processos administrativos, inclusive para a interposição de embargos de declaração ou de embargos inominados perante o CARF; e
I – encaminhar dossiês, expedientes e processos, inclusive para inscrição de débitos em Dívida Ativa, bem como emitir termos e despachos interlocutórios em processos administrativos, inclusive para a interposição de embargos de declaração e de embargos inominados perante o CARF. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019)
II – atualizar os sistemas informatizados com as decisões e despachos proferidos em processos administrativos.
Art. 23. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 24. Ficam preservadas as competências originais, não delegadas por esta Portaria, previstas em normas superiores.
Art. 25. O Delegado poderá avocar a qualquer tempo e a seu critério a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art. 26. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 27. Ficam revogadas as Portarias DRF/OSA nº 139, de 26/10/2011, publicado no B.S. nº 43, de 28/10/2011; DRF/OSA nº 140, de 26/10/2011, publicado no DOU de 28/10/2011; DRF/OSA nº 06, de 14/02/2012, publicado no DOU de 16/02/2012; DRF/OSA nº 190, de 17/07/2013, publicado no DOU de 19/07/2013; DRF/OSA nº 25, de 05/02/2014, publicado no DOU de 11/02/2014; DRF/OSA nº 55, de 24/03/2014, publicado no DOU de 26/03/2014; DRF/OSA nº 116, de 22/07/2014, publicado no DOU de 25/07/2014; DRF/OSA nº 16, de 27/02/2015, publicado no B.S. nº 39, de 03/03/2015 e Ordem de Serviço nº 1, de 13/12/2016, publicado no B.S nº 206, de 19/12/2016. swap_horiz
JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.