Portaria DRF/JUN nº 60, de 02 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2018, seção 1, página 26)  

Delega competências com vistas ao incremento da eficiência da Delegacia da Receita Federal em Jundiaí

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JUN nº 97, de 08 de agosto de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1°. Delegar competência em caráter geral ao Delegado Adjunto, ao Assistente, aos Agentes da Receita Federal do Brasil em Amparo, Bragança Paulista e Franco da Rocha, ao Chefe do CAC, aos Chefes de Serviço, de Seção e aos Chefes e Supervisores de Equipe e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, para:
I – determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
II – elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
III – solicitar o desarquivamento de processos e expedientes;
IV – decidir e determinar a destruição de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, observados os prazos de arquivamento fixados na tabela de temporalidade;
V – prestar informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
VI – encerrar as folhas de ponto, bem como decidir sobre a fixação e a alteração dos períodos de férias de seus subordinados;
VII – requisitar cópias de declarações e informações e cópias de documentos de interesse da administração necessárias ao andamento de processos ou procedimentos a outras unidades da RFB;
VIII – disseminar informações de interesse dos demais setores da unidade;
IX – prestar informações processuais e não processuais a outras unidades da RFB, inclusive fornecendo cópias de documentos.
Art. 2° - Delegar competência em caráter geral ao Delegado Adjunto, ao Assistente, aos Agentes da Receita Federal do Brasil em Amparo, Bragança Paulista e Franco da Rocha, aos Chefes de Serviço, de Seção e Chefes de Equipe e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, para:
I – encerrar as folhas de ponto dos servidores subordinados e estagiários, bem como decidir sobre a fixação e a alteração de seus períodos de férias;
II – expedir ofícios na área de sua competência;
III – prestar informações processuais e não processuais a órgãos externos, no interesse da Administração, inclusive fornecendo cópias de documentos, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal;
IV – expedir ou controlar memorandos, intimações e editais.
Art. 3° - Delegar competência em caráter geral ao Delegado-Adjunto e ao Assistente, para:
I – encaminhar para publicação atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II – prestar esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades relacionados com a instrução de processos e procedimentos;
III – controlar material incorporado ao patrimônio do Gabinete.
Art. 4° - Delegar competência ao Delegado-Adjunto para:
I – assinar concessões e alterações dos períodos de férias do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
II – encerrar as folhas de ponto do Assistente, dos Agentes, dos Chefes de Serviço, de Seção, do Chefe da EGP e do Centro de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia, bem como dos servidores lotados no Gabinete;
III – autorizar viagens a serviço e conceder diárias aos servidores ou colaboradores eventuais, bem como decidir sobre os ressarcimentos de passagens e pedágios referentes a estes deslocamentos;
IV – assinar expedientes endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos;
V – controlar, assinar e encaminhar ao Poder Judiciário informações relativas a Mandados de Segurança;
VI – aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados.
Art. 5° - Delegar competência ao Assistente para:
I – elaborar o Planejamento da DRF, em conjunto com o Gabinete, Serviços, Agências, Seção, CAC e com os responsáveis pelas atividades do PNEF e de Comunicação;
II – assinar expedientes de resposta endereçados a outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outros órgãos públicos, nos casos de erro de endereçamento.
Art. 6° - Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – representar para a propositura de medida cautelar fiscal;
II – providenciar o encaminhamento, ao Ministério Público Federal, de representações fiscais para fins penais, na sua área de competência;
III – emitir e expedir intimações, ofícios, editais, memorandos e comunicações destinadas a contribuintes, interessados e órgãos públicos;
IV – proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, observadas as prescrições legais em vigor;
V – prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF no que se refere a ações judiciais envolvendo créditos tributários, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VI – acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
VII – emitir e assinar conjuntamente com o Delegado, ordem bancária e ordem bancária de pagamento (OB/OBP), referente a direito creditório previamente reconhecido;
Art. 7º – Delegar competência aos servidores estatutários lotados no Secat para praticar os seguintes atos, dentro dos limites regimentais de competência do Secat:
I – efetuar representação para abertura de processos administrativos;
II – arquivar processos administrativos;
III – lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
IV – negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, na sua área de competência;
V – preparar as informações relativas a Mandados de Segurança;
VI – cadastrar CT confessados em LDC ou em DCOMP/Formulário;
Prezado Senhor,
VII - encaminhar proposta de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, bem como de retificação ou cancelamento de inscrição;
VIII – efetuar a alocação do pagamento recolhido ao respectivo débito do contribuinte;
IX – efetuar a negociação e acolher o pedido de desistência de negociação de parcelamento;
X – validar pedido de parcelamento especial;
XI – selecionar os contribuintes que receberão Intimação para Pagamento (IP);
XII – encaminhar processo administrativo à Procuradoria da Fazenda Nacional para acompanhamento da ação judicial, em atendimento à competência definida pelo art. 39, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno da PGFN;
XIII - movimentar processos administrativos para unidades da Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Art. 8º – Delegar competência aos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira lotados no Secat para praticar os seguintes atos, dentro dos limites regimentais de competência do Secat:
I – executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
II – expedir comunicação, intimação e carta cobrança relacionados aos processos administrativos;
III – movimentar processo administrativo à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando se tratar de parcelamento administrativo de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, para acompanhamento e controle daquele órgão.
IV – deferir, indeferir, rescindir e revisar consolidação de parcelamentos especiais e ordinários;
V – prestar informações requisitadas pelo órgão competente da Procuradoria-Geral Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para subsidiar a defesa judicial da União, inclusive quanto a cálculos de exigência tributária;
VI – preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim a autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
VII – prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;
VIII – pronunciar-se sobre manifestação de contribuinte em relação a avisos de cobrança;
IX – analisar e implementar decisões judiciais, inclusive com elaboração de cálculos, por meio de planilhas eletrônicas ou manuais, procedendo à atualização da situação do crédito tributário e encaminhamento de instruções aos executores competentes para o cumprimento da decisão
X – registar, atualizar e cancelar contribuintes e bens de interesse no Conprovi;
XI – elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Art. 9° - Delegar competência ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise tributária - Seort e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – providenciar o encaminhamento, ao Ministério Público Federal, de representações fiscais para fins penais, na sua área de competência;
Art. 10º – Delegar competência a Auditor Fiscal lotado no SEORT para praticar os seguintes atos:
I – decidir sobre suspensão e redução de tributos;
II – decidir sobre o reconhecimento e a suspensão de imunidades e isenções;
III – decidir sobre inclusão e exclusão de contribuinte em regime de tributação diferenciado, incluída a competência para assinar ato a ser publicado na imprensa oficial sobre o tema;
IV – decidir sobre inscrição, alteração e cancelamento do registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN/SRF n° 976 e alterações posteriores;
V – proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, observadas as prescrições legais em vigor;
VI – autorizar a alienação de veículo nos termos do art. 6° da Lei nº 8.989/95;
VII – decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) e emitir Ordem de Emissão Adicional (OEA);
VIII – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
IX – emitir e expedir ofícios, memorandos e comunicações destinadas a contribuintes, interessados e órgãos públicos;
X – lavrar, cancelar e modificar o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
XI – decidir sobre a substituição de bens arrolados e sobre o cancelamento do arrolamento, bem como encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, a serem substituídos ou cancelados;
XII – manifestar-se em processos administrativos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e veículos;
XIII – manifestar-se em processos administrativos de aplicação de multa a transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadorias sujeitas à pena de perdimento;
XIV – executar os procedimentos de ratificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XV – representar para a propositura de medida cautelar fiscal;
XVI – arquivar processos.
XVII – expedir Atestado de Autoridade Fiscal Brasileira, relativo aos acordos internacionais para evitar dupla tributação.
Art. 11 – Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (SAANA) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I – decidir sobre o reconhecimento de imunidades, isenções (Art. 302, VII da Portaria MF Nº 203/2012 - Regimento Interno), redução, suspensão e não incidência de tributos, bem como os respectivos direitos creditórios até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), quando da retificação de declarações de importação após o desembaraço e entrega da mercadoria;
II – decidir sobre pedidos de desembaraço de exportação em qualquer outro local não alfandegado de Zona Secundária, inclusive no estabelecimento do exportador.
Art. 12 – Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística - SEPOL e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – assinar representação para compras e fornecimento de serviços e obras;
II – realizar as atividades referentes à guarda e entrega dos selos;
III – coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira e a gestão patrimonial;
IV – manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade.
Art. 13 – Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – conceder as licenças que se relacionem com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo - SAMF.
II – expedir declaração sobre a situação funcional de servidores e ex-servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;
III – assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários.
Art. 14 – Autorizar os Chefes de Serviço/Seção e das Agências a sub delegarem aos respectivos Chefes de Equipe as delegações de competências estabelecidas por esta Portaria sempre que necessário à agilização do serviço, excetuando-se aquelas relativas a cancelamento de débitos e arquivamento de processos administrativo fiscais que envolvam crédito tributário.
Art. 15 – O Delegado poderá avocar a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art. 16 – Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, depois da assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 17 – Ficam convalidados os atos praticados pelos detentores dos cargos acima relacionados nas atribuições ora delegadas, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalida os atos praticados anteriormente à sua publicação e revoga a Portaria DRF JUN n° 1, de 2 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2018. swap_horiz
ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.