Solução de Consulta Cosit nº 46, de 28 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA:. ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
As atividades de escritório, preparação de documentos e apoio administrativo, prestadas por optantes do Simples Nacional são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso as referidas atividades sejam prestadas mediante cessão ou locação de mão de obra, elas se enquadram em hipótese de vedação ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18, e Anexo III. Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 3º. Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 115.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.