Portaria
Cotec
nº 24, de 27 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28)
Determina prazo para encaminhamento de solicitações das Autoridades Certificadoras vinculadas à Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil - AC RFB.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa RFB n° 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º As solicitações oriundas das Autoridades Certificadoras vinculadas à Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil - AC RFB, a serem enviadas ao ITI, que tenham prazo de recepção definido pela ICP-Brasil, deverão ser encaminhadas à esta Coordenação-Geral com antecedência mínima de cinco dias úteis do prazo por ela definida.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.