Portaria Cotec nº 24, de 27 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28)  

Determina prazo para encaminhamento de solicitações das Autoridades Certificadoras vinculadas à Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil - AC RFB.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa RFB n° 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º As solicitações oriundas das Autoridades Certificadoras vinculadas à Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil - AC RFB, a serem enviadas ao ITI, que tenham prazo de recepção definido pela ICP-Brasil, deverão ser encaminhadas à esta Coordenação-Geral com antecedência mínima de cinco dias úteis do prazo por ela definida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.