Solução de Consulta Cosit nº 98074, de 16 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 84)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1806.10.00 Mercadoria: Cacau em pó, com adição de açúcar e lecitina de soja, mesmo aromatizado com baunilha, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 200 g, 500 g ou 1 kg, denominado comercialmente “Chocolate em pó solúvel”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1 e 2 do Capítulo 18 e o texto da posição 18.06) e RGI 6 (texto da subposição 1806.10) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.