Solução de Consulta Cosit nº 98045, de 06 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 82)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3005.90.90 Mercadoria: Penso (curativo) líquido à base de biocelulose, na forma de hidrogel, acondicionado em bisnagas de plástico, com peso variando de 8 g a 100 g, para ser aplicado sobre feridas na pele, auxiliando o processo de cicatrização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC 1 (texto do item 3005.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.