Solução de Consulta Cosit nº 23, de 22 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA : RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA. DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
A majoração da alíquota específica da Cofins incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador optante pelo Recob, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997, de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º; Decreto nº 6.573, de 2008; Decreto nº 7.997, de 2013.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA : RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA. DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
A majoração da alíquota específica da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador optante pelo Recob, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997, de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º, Decreto nº 6.573, de 2008; Decreto nº 7.997, de 2013.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA : : INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Parecer Normativo CST nº 342, de 1970.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.