Solução de Consulta Cosit nº 17, de 20 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO (“DEEMED COST”) DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO (“DEEMED COST”) DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, 182 e 183, e alterações posteriores; Lei nº 11.638, de 2007, art. 6º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA PARCIALMENTE CONHECIDA.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I, II, XIII e XIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.