Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 34, de 23 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2018, seção 1, página 50)  

Declaração de nulidade de inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORA SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto nos Artigos 5, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º NULAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo relacionadas, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção das referidas inscrições.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.

Nº do Processo

Nº Desp. Deciório

Nome

Nº da Inscrição

16000.720017/2018-54

044/810700/DRF/SJR/SACAT

PAULO CESAR CARVALHO

466.829.328-80

16000.720016/2018-18

042/810700/DRF/SJR/SACAT

MARCOS VINICIUS CARNEIRO DE ARAUJO

012.937.679-56

16000.720018/2018-07

045/810700/DRF/SJR/SACAT

PAULO CEZAR DIVINO DOS SANTOS

051.959.521-16

16000.720019/2018-43

046/810700/DRF/SJR/SACAT

PAULO VINICIUS DE SOUSA

013.076.709-38

16000.720020/2018-78

048/810700/DRF/SJR/SACAT

VALTAIR ROBERTO DE SOUZA

114.552.076-67

16000.720037/2018-25

074/0810700/drf/sjr/SACAT

FERNANDA ERICA MATTOS

443.301.518-04


GRIGOR HAIG VARTANIAN Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.