Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 14, de 22 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2018, seção 1, página 49)  

Declara nula a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por ter sido constatada fraude no ato de inscrição da pessoa física que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, conforme competência constante do artigo 270 – gerir e executar as atividades de cadastro – e no uso da incumbência constante do artigo 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União (DOU) de 11.10.2017, seção 1, página 22 e com base nos artigos 17 a 19, observado o §2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 e tendo em vista o apurado no processo administrativo nº10380.730.242/2017-12, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de nº 627.969.473-94, em nome de JOSE HENRIQUE SANTOS CONCEIÇÃO, por ter sido constata fraude no ato de inscrição da pessoa física que menciona, conforme motivação constante do referido processo.
Art. 2º A declaração de nulidade da inscrição no CPF produzirá efeitos retroativos à data de inscrição:15/09/2017, conforme dispõe o art. 19 da supracitada instrução normativa.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União e cientifique-se o interessado.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.