Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 12, de 23 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2018, seção 1, página 50)  

Anula inscrição no CPF.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição das mesmas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

JORGE LUIZ DE SOUZA

006.148.609-46

28/05/1998

11089.720025/2018-54

JOSE CARLOS RODRIGUES MARRIEL

015.255.127-14

00/00/0000

11089.720018/2018-52

CISINO NASAR FILIZOLLA

013.412.799-44

07/11/2014

11089.720020/2018-21

FERNANDO MAIA CASAGRANDE

013.026.849-65

28/03/2014

11089.720002/2018-40


MÁRCIO HUMBERTO GHELLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.