Portaria DRF/BLU nº 15, de 23 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2018, seção 1, página 50)  

Delega competências e redistribui atividades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF) e Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Brusque, Rio do Sul e Timbó/SC .

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto todas as competências passíveis de delegação previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Art. 2º. Delegar aos Chefes de Seção e aos seus substitutos eventuais, no âmbito de suas competências, as atribuições de assinar e expedir ofícios, editais, intimações, inclusive para prestar informações e fornecer cópias de declarações, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal;
Art. 3º. Delegar aos servidores estatutários lotados no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas ARF a atribuição de expedir a certificação da regularidade fiscal do sujeito passivo, observadas as limitações normativas vigentes.
Art. 4º. Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Orientação e Análise Tributária (SAORT), Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT), Seção de Fiscalização (SAFIS) e Equipes vinculadas a atribuição de decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito das competências de suas respectivas Seções e Equipes.
Art. 5º. Delegar ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (SAANA) e ao seu substituto eventual as atribuições de:
I – apreciar recurso contra decisão em processos de concessão e prorrogação de regimes aduaneiros especiais; e
II - declarar o abandono de mercadorias ou bens, na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, alínea (a), da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010.
Art. 6º. Delegar ao Chefe da SACAT, seu substituto eventual e ao Analista Tributário Humberto Katsuo Kiyohara, matrícula SIAPECAD 1538518, a competência de realizar os procedimentos de suspensão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nas hipóteses previstas no inciso X, combinado com o § 2º do artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016.
Art. 7º. Delegar ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (SATEC) e ao seu substituto eventual, a atribuição de fornecer ao Juízo solicitante, ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos cópias de declarações, escrituração fiscal digital, processos eletrônicos e informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes da circunscrição desta Delegacia, bem como prestar subsídios ao Gabinete para manifestação em processos judiciais, com observância aos convênios firmados e à legislação referente ao sigilo fiscal.
Art. 8º. Redistribuir à SAORT e Equipes a ela vinculadas as atividades previstas no artigo 284, inciso III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º. Redistribuir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados no Gabinete desta DRF as atividades relacionadas aos atos decisórios previstos no artigo 284, inciso IX, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 10º. Redistribuir à SACAT e Equipes a ela vinculadas:
I – as atividades previstas no artigo 286, incisos VI e VII, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais atividades necessárias para operacionalizar as decisões proferidas pela SAORT e Equipes a ela vinculadas; e
II – as atividades pertinentes à inclusão e à exclusão de contribuintes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 11. O Delegado poderá avocar, a qualquer momento, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 12. Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria, observando-se ainda o disposto na Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. As delegações de competência de que trata esta Portaria são por prazo indeterminado e ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da legislação que rege cada matéria respectiva.
Art. 14. Ficam revogada a Portaria DRF/BLU nº 01, de 02 de janeiro de 2018, restando convalidados todos os atos praticados sob a sua égide, até a data da publicação desta Portaria. swap_horiz
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.