Portaria DRF/MRA nº 39, de 21 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 40)  

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP delega e atribui competências.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, aos Agentes das agências jurisdicionadas, aos Chefes de Seções, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte e aos Chefes de Equipes, para a prática dos seguintes atos:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados relativamente a férias e controle de freqüência;
II - decidir, quando da ausência do servidor responsável, pedido de prorrogação de prazo de intimação expedida para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos, exceto quando relativa a Mandado de Procedimento Fiscal - MPF ou Malhas Fiscais;
III - emitir intimações, inclusive através de edital, e decidir sobre a prorrogação do prazo para atendimento;
IV – decidir sobre o encaminhamento, apensação, desapensação, anexação, desanexação, arquivamento e desarquivamento de processos administrativos, documento ou expediente que trate de sua competência originária ou delegada;
V – lavrar termos em processos administrativos e autorizar a restituição de documentos ou o fornecimento de cópias de peças dos autos;
VI - assinar o relatório de atividades mensais dos estagiários subordinados;
VII - remeter a representação fiscal para fins penais formalizada de acordo com a legislação de vigência, ao Ministério Público Federal que for competente para promover a ação penal, na área de sua competência;
VIII - atender as solicitações da Procuradoria da Fazenda Nacional relativas a informações sobre procedimentos, e
IX – desempenhar as atribuições de autoridade preparadora, na área de sua competência.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Seções, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte e aos Chefes de Equipes, para emitir expedientes a órgãos públicos, autoridades, entidades, instituições e contribuintes em geral, relacionados com a instrução de processos e procedimentos.
Art. 3º - Atribuir competência às Agências jurisdicionadas, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte, e Equipes para:
I - desenvolver a moral tributária, especialmente com ações de promoção à educação fiscal, e
II - executar as atividades relativas à retificação e à correção de documentos de arrecadação.
Art. 4º Atribuir competência, em caráter geral, às Seções e Equipes para prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização - Safis, para a prática dos seguintes atos:
I - determinar a lavratura de termos, autos de infração e notificações de lançamento complementares ou retificadores, para sanar irregularidades e omissões na formalização de exigência, assegurando-se a reabertura de prazo para impugnação ou pagamento do débito;
II - expedir e assinar Notificação de Lançamento nos termos do art.11 do Decreto nº 70.235/72;
III - autorizar a realização de segundo exame em relação a exercício já fiscalizado, na forma do artigo 906, do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza);
IV - adotar providências para a instrução do processo e preparo dos atos relativos ao registro especial ou credenciamento a que estão sujeitos os usuários dos selos de controle previstos na legislação;
V - emitir ofícios aos competentes órgãos de registros encaminhando a relação de bens e direitos para arrolamento, para fins de averbação;
VI - praticar os atos de alteração de ofício no CPF, no interesse da administração tributária, ou por determinação judicial, cientificando a pessoa física interessada, nos casos previstos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VII - decidir, mediante a expedição de despacho decisório, sobre a análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento;
VIII – propor a indenização de transporte a servidores lotados na respectiva seção, e
IX – autorizar a movimentação dos veículos oficiais a serviço da Seção.
Art. 6º Atribuir competência à Seção de Fiscalização - Safis, para a prática dos seguintes atos:
I - orientar sobre a aplicação da legislação tributária e correlata, e
II - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB.
Art. 7º Atribuir competência à Seção de Administração Aduaneira - Saana, para orientar sobre a aplicação da legislação aduaneira.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, para a prática dos seguintes atos:
I - solicitar, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o cancelamento ou alteração de débito inscrito em Dívida Ativa da União;
II - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
IV - emitir ofícios aos competentes órgãos de registros encaminhando a relação de bens e direitos para arrolamento, para fins de averbação;
V – autorizar o levantamento de depósitos administrativos, na área de sua competência;
VI – assinar e expedir a Ordem de Emissão Adicional – OEA relativa ao Pedido de ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC;
VII – autorizar o Atestado de Autoridade Fiscal Brasileira, relativo aos acordos internacionais para evitar a dupla tributação;
VII – decidir sobre concessão, renovação e cancelamento do Registro Especial para importadores, revendedores e usuários de papel importado imune;
IX - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções, e
X - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Art. 9º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, e aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados nessa seção, em caráter concorrente, para a prática dos seguintes atos:
I – decidir os processos administrativos de inclusão e exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, e
III – decidir sobre concessão, renovação e cancelamento do Registro Especial para fabricantes, usuários, importadores, distribuidores e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (papel imune).
Art. 10º Atribuir competência à da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, para a prática dos seguintes atos:
I - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e valores;
II - prestar informações requisitadas pela Advocacia Geral da União para subsidiar defesa judicial da União;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV - executar os procedimentos de retificação e correção de documentação de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação, e
V - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira.
Art. 11º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, para a prática dos seguintes atos:
I - decidir sobre a inclusão, exclusão e alteração na situação dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, exceto as decorrentes de Malha;
III – autorizar a emissão e assinar, conjuntamente com o Ordenador de Despesas, ordem bancária (OB) e a respectiva conformidade diária referente a direito creditório previamente reconhecido;
IV – autorizar a emissão e assinar, conjuntamente com o Ordenador de Despesas, Notas de Lançamento (NL) e Notas de Compensação (NT), referente a compensação de ofício envolvendo direito creditório previamente reconhecido, bem assim a respectiva conformidade diária;
V – autorizar o levantamento de depósitos administrativos, na sua área de competência;
VI – decidir sobre a manifestação apresentada pelo sujeito passivo, relativo a aviso de cobrança;
VII – decidir sobre o bloqueio e desbloqueio de recursos para o Fundo de Participação de Estados e Municípios – FPM;
VIII – decidir sobre a substituição de bens quando da alienação ou transferência de qualquer dos bens ou direitos arrolados do sujeito passivo;
IX - decidir sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522/2002;
X - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, e
XI - emitir ofícios aos competentes órgãos de registros encaminhando a relação de bens e direitos para arrolamento, para fins de averbação.
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança 1 – EAC 1 para a prática dos seguintes atos:
I - decidir sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522/2002;
II - decidir sobre a inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
III – decidir sobre o bloqueio e desbloqueio de recursos para o Fundo de Participação de Estados e Municípios – FPM, e
IV - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Art. 13 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança 2 – EAC 2, para a prática dos seguintes atos:
I - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, e
II - decidir sobre a inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Art. 14 Delegar competência aos servidores das Equipes de Arrecadação e Cobrança – EAC1 e EAC2, da carreira ARF, para, na sua área de competência, decidir em procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os dados relativos a valor, total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 15 Atribuir competência à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat para a prática dos seguintes atos:
I - realizar atividades relativas a controle de arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
II - executar os procedimentos para retenção, bloqueio e desbloqueio de valores do FPM, e
III - executar os procedimentos necessários à implementação dos despachos decisórios, relativos à restituição, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial.
Art. 16 Delegar competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística - Sapol, para a prática dos seguintes atos:
I - gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
II - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV – promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
V – requisitar passagens aéreas e rodoviárias para viagens a serviço, observando as devidas autorizações para os deslocamentos, e
VI – autorizar a movimentação dos veículos oficiais em serviço da delegacia.
Art. 17 Atribuir competência à Seção de Programação e Logística - Sapol, para efetuar previsão, requisição, retirada, recebimento, administração, registros no sistema Selecon, distribuição/entrega de selos de controle e lançamentos respectivos no sistema Siafi.
Art. 18 Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte para decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte.
Art. 19 Atribuir competência à Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec, para executar os procedimentos de malha cadastro e preenchimento.
Art. 20 Delegar competência ao Chefe de Equipe de Gestão de Pessoas – EGP para a prática dos seguintes atos:
I – expedir declaração sobre a situação funcional de servidor para fins de prova junto a órgãos públicos e privados;
II - decidir, assinar despachos, lavrar termos, autorizar o fornecimento de cópias, restituição de documentos e arquivar processos relacionados a Gestão de Pessoas;
III - encaminhar à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) as informações relativas ao controle de funcionários do SERPRO, a disposição do Ministério da Fazenda nesta Delegacia e unidades jurisdicionadas;
IV - assinar carta de encaminhamento ao CIEE, termos de compromisso de estágios, termos aditivos, termos de responsabilidade e desligamentos de estagiários, e
V – reconhecer os direitos do servidor às concessões do art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 21 Delegar competência ao Assistente para publicar atos declaratórios executivos e portarias no DOU, sempre em conformidade com a legislação de regência.
Art. 22 Delegar competência ao Delegado-Adjunto para a prática, concorrente, dos seguintes atos,
I - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, e diárias a colaboradores eventuais, e
II – autorizar habilitações, desabilitações, bloqueios, desbloqueios, cadastramentos iniciais, atualização de dados, exclusões e trocas de senhas dos usuários no sistema e-Fau, em conformidade com as regras de permissão.
Art. 23 Delegar competência aos Agentes, para a prática dos seguintes atos:
I - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de ofício de contribuintes nos cadastros da RFB;
II - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III - decidir sobre a inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), e
IV - decidir sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522/2002.
Art. 24 Atribuir competências às Agências, para a prática dos seguintes atos:
I – desenvolver as atividades relativas à cobrança, controle e revisão do crédito tributário, direitos comerciais e parcelamentos de débitos;
II - orientar sobre a aplicação da legislação tributária, aduaneira e correlata, excetuando-se as que envolverem a interpretação da legislação;
III - executar a triagem dos processos de impugnação de que trata o § 1º do artigo 1º da Norma de Execução Conjunta Cofis/Codac nº 03, de 23/12/2010;
IV - executar os procedimentos para retenção, bloqueio e desbloqueio de valores do FPM, e
V - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em dívida ativa da União, em especial o encaminhamento de processos à PFN.
Art. 25 As competências ora delegadas ou atribuídas:
I - são extensivas, sucessivamente, aos substitutos eventuais dos Agentes ou Chefes e aos responsáveis pelo expediente, nos impedimentos legais dos titulares, e
II - serão realizadas dentro da área de competência das ARFs, CAC, Seções e Equipes, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários.
Art. 26 O Delegado, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre assuntos referidos neste ato, sem que isso importe em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada expressamente.
Art. 27 Havendo incompatibilidade entre as competências delegadas ou atribuídas nesta portaria, em face de cargo e de normas da RFB, as decisões serão tomadas pelo Delegado.
Art. 28 Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 29 Ficam convalidados todos os atos praticados pelos servidores de acordo com as competências ora delegadas ou atribuídas, até a data de publicação desta portaria.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 31 Revogar a Portaria DRF/MRA nº 45, de 26 de junho de 2015, publicada no DOU de 29 de junho de 2015. swap_horiz
EDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.