Solução de Consulta Cosit nº 599, de 21 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: E-FINANCEIRA. ENTREGA. CARTÃO DE CRÉDITO PRÉ-PAGO. DESOBRIGATORIEDADE.
Pessoa jurídica que tenha como única atividade a emissão de cartões pré-pagos não se sujeita à apresentação da e-Financeira.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, art. 6º; IN RFB nº 1.571, de 14 de agosto de 2015, arts. 4º e 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.