Ato Declaratório Executivo DRF/SCS nº 5, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 47)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.566, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10090.00084/0318-91, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica abaixo identificada:
ANEXO I

Empresa: COTRILAC - COMERCIO, TRANSPORTE E INDUSTRIA DE    LACTEOS LTDA

CNPJ: 02.875.405/0001-07

Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor e do Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 24, de 02/02/2018, seção 3, página 7, com período de execução de 15/01/2018/ a 14/06/2019.



Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo nº 21042.012852/2017-80, independentemente da publicação de ato pela RFB.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEOMAR PADILHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.