Ato Declaratório Executivo DRF/LAG nº 1, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 46)  

Concede habilitação no regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o teor do processo administrativo nº 13984.720874/2017-59 e de acordo com o disposto na Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e alterações, declara que:
Art. 1º Concede à contribuinte M7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA., CNPJ 21.144.090/0001-64, com endereço na BR 116, KM 247, S/N – Área Industrial – Lages/SC, a HABILITAÇÃO no REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS DE VENDAS DE MP, PI E ME.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO PADLIPSKAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.