Ato Declaratório Executivo DRF/UBL nº 75, de 16 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 45)  

Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 340, de 9 de outubro de 2017, e no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o que consta do e-dossiê nº 10100.007165/0318-56, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533/2015.
ANEXO I

Nome Empresarial: LATICíNIO SILVA E OLIVEIRA LTDA.

CNPJ: 10.653.240/0001-49

Edital de aprovação do Projeto de investimento constante dos autos do Processo nº 21028.002031/2018-02, emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 46, de 8 de março de 2018, seção 3, pág. 5.

Período de execução do Projeto: 01/03/2018 a 28/02/2021.



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.