Portaria SRRF03 nº 309, de 15 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2018, seção 1, página 44)  

Revoga a Portaria SRRF03 nº 100, de 6 de março de 2007, a qual dispõe sobre os procedimentos operacionais e controle aduaneiro das exportações de mercadorias destinadas para o uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, no âmbito da jurisdição da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal. SRRF

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere os art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando, ainda, a necessidade de permitir que cada unidade aduaneira da jurisdição da 3ª Região Fiscal defina, à vista de suas particularidades locais, o controle aduaneiro das exportações de mercadorias destinadas para o uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, resolve:
Art. 1º A definição dos procedimentos operacionais e do controle aduaneiro das exportações de mercadorias destinadas para o uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, no âmbito da jurisdição da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, fica a cargo de suas unidades aduaneiras.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 100, de 6 de março de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.