Portaria Conjunta
RFB
/ Colog
nº 384, de 14 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 47)
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o COMANDANTE LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e a alínea “a” do inciso I do art. 1º da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, do Comandante do Exército, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Exército Brasileiro relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados constituir equipe para conduzir as atividades a que se refere o art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.