Portaria DRF/BRE nº 25, de 12 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2018, seção 1, página 125)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das incumbências que lhe são atribuídas pelos artigos 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06/09/79 e alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17/09/81, considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, sem prejuízo das competências estabelecidas nos artigos 284, 286, 290, 305, 306, 308, 309, 310, 313, 314, 323, 325 e 342 do Regimento Interno da RFB, ou em legislação específica, tendo em vista os artigos 270, 283 do Regimento Interno da RFB, resolve:
Art. 1º  Delegar competência ao Delegado-Adjunto para, em caráter concorrente, realizar todos os atos de incumbência do Delegado Titular.
Art. 2º Atribuir aos Serviços, às Seções, às Equipes e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, no âmbito de suas competências, a execução das seguintes atividades:
I - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
II - prestar assistência técnica ao Gabinete da DRF/BRE.
Art. 3º Delegar competência aos chefes de Serviço, de Seção, de Equipe e do Centro de Atendimento ao Contribuinte, e concorrentemente, aos respectivos substitutos eventuais, para:
I - emitir os atos decorrentes das suas competências, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores da unidade;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
Art. 4º Atribuir ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – Secat, a gestão e execução das atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial, exceto no que se refere à análise e reconhecimento do direito creditório.
Art. 5º Atribuir ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – Secat, ao Serviço de Orientação e Análise tributária - Seort e ao Serviço de Fiscalização – Sefis as atividades relacionadas ao cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de suas competências.
Art. 6º Atribuir à Equipe de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes – Eqmac, a execução das seguintes atividades:
I – monitoramento dos grandes contribuintes;
II – promoção da conformidade tributária;
III – executar diligências, no âmbito de sua competência.
Art. 7º Atribuir à Equipe de Informação Fiscal – EIF, a execução a atividade de preparo das informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, relacionadas com Mandados de Segurança.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP e, concorrentemente, ao seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos:
I – expedir declaração sobre a situação funcional de servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados;
II – assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários.
Art. 9º O Delegado poderá avocar a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto desta delegação, sem que isso implique na revogação parcial ou total deste ato.
Art. 10. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, depois da assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DRF BRE n° 90, de18 de abril de 2017. swap_horiz
ROBERTO GRACIANO CAPELLA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.