Portaria ALF/IGI nº 24, de 02 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2018, seção 1, página 124)  

Altera a portaria nº 8 de 22 de janeiro de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições legais previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no art. 9º da Portaria ALF/IGI nº 08, de 22 de janeiro de 2018, para 1º de abril de 2018. swap_horiz
Art. 2º O fornecimento de alimentos e outros produtos, exceto combustíveis, para uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira e nacional em viagem internacional, disciplinado pelos arts. 52 e 83, da IN SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, atracada em local sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itaguaí/RJ, deverá ser submetido aos procedimentos necessários ao controle aduaneiro nos dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00h.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALEX NÓBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.