Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 08 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2018, seção 1, página 75)  

Altera o ADE COGEA nº 2, de 17 de janeiro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º, caput, do ADE Cogea nº 2, de 17/01/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os serviços relacionados a seguir, vinculados a Dossiê Digital de Atendimento, deverão ser requeridos com apresentação do formulário Solicitação de Abertura de Dossiê Digital de Atendimento – Sodea, nos termos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018:” swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.