Portaria DRF/PFO nº 7, de 07 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2018, seção 1, página 75)  

Delegação de competências.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO- RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos art. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e objetivando a descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat e, nas suas faltas ou impedimentos, ao respectivo substituto para praticar os atos de que trata o artigo 3º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e os constantes nos incisos I e II, do artigo 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06, de 22 de julho de 2009.
Art. 2º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) lotados na Sacat para decidir, de ofício ou a requerimento do contribuinte, a respeito de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 3º - Revogar os artigos 4º ao 7º da Portaria nº 15, de 23 de julho de 2012, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, publicada no DOU em 24 de julho de 2012, alterada pela
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.