Portaria
DRF/PFO
nº 7, de 07 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2018, seção 1, página 75)
Delegação de competências.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO- RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos art. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e objetivando a descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat e, nas suas faltas ou impedimentos, ao respectivo substituto para praticar os atos de que trata o artigo 3º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e os constantes nos incisos I e II, do artigo 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06, de 22 de julho de 2009.
Art. 2º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) lotados na Sacat para decidir, de ofício ou a requerimento do contribuinte, a respeito de cancelamento ou reativação de declarações.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.