Portaria DRF/IMP nº 4, de 08 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2018, seção 1, página 71)  

Dispõe sobre a delegação de competência e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz-MA e unidades de sua jurisdição.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/IMP nº 6, de 09 de março de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos art. 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, combinado com os art. 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observadas, no que couber, as demais normas de regência, e no interesse da administração, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – negar, no âmbito de sua competência, o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
II – decidir, no curso de análise de processo fiscal, sobre os pedidos de retificação de documentos de arrecadação apresentados por contribuintes jurisdicionados;
III– decidir, de ofício ou a pedido, sobre o cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de suas competências.
Art. 2º. Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Fiscalização (Nufis) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal e fiscalizar sua utilização;
II – decidir, de ofício ou a pedido, sobre o cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de suas competências.
Art. 3º. Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Gestão Corporativa (Nucor) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – atender às solicitações de cópias de declarações, efetuadas por órgãos externos, com observância da legislação que dispõe sobre o sigilo fiscal;
II – inspecionar as unidades subordinadas e sugerir ou adotar as providências adequadas ao saneamento de irregularidades e ao suprimento de recursos humanos ou materiais necessários;
III – fazer publicar atos, avisos, editais e despachos de interesse da Unidade, nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 4º. Delegar competência aos chefes do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac), do Núcleo de Fiscalização (Nufis), e do Núcleo de Gestão Corporativa (Nucor) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para:
I – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, no âmbito de suas competências;
II – expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas à respectiva área e, subsidiariamente ao titular da unidade, àquelas executadas no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz – MA.
Art. 5º Compartilhar, com o chefe do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac) e, nos seus afastamentos, com o seu substituto, a competência para responder mandados de segurança, observado o disposto nos incisos I e II do artigo 4º.
Art. 6º. Delegar competência aos chefes do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac), do Núcleo de Fiscalização (Nufis) e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e, nos seus afastamentos, ao substituto, para desenvolver a moral tributária, especialmente com ações de educação fiscal.
Art. 7º. Em todas os atos escritos, praticados em função das competências ora delegadas e compartilhadas, deverão ser mencionados, após a assinatura de seu autor, o número e a data de publicação da presente portaria.
Art. 8º. A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar a decisão do ato objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total desta portaria.
Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 06, de 11 de março de 2011.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ KENNEDY RODRIGUES DE SALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.