Ato Declaratório Normativo CST nº 12, de 25 de maio de 1984
(Publicado(a) no DOU de 01/06/1984, seção 1, página 7823)  

5.13.00.00 - Isenção e redução de tributos
5.13.28.00 - Transporte obrigatório em veículo de bandeira brasileira.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Parecer CST/DAA/SELAP/Nº 1149/84.
DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentra lizadas e demais interessados que a obrigatoriedade de transporte em veículo de bandeira brasileira, para fins de gozo de isenção ou redução tributária, não alcança as importações de bens doados a qualquer entidade brasileira, quando as despesas de frete forem suportadas pelo doador estrangeiro.
GERALDO MAGELA PINTO GARCIA 
Coordenador Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.