Portaria IRF/PCE nº 3, de 06 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2018, seção 1, página 130)  

Altera a Portaria ALF/PCE nº 25, de 22 de setembro de 2015, que estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PECÉM (CE), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 337 e 342 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, bem como a delegação de competências contida na Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n.º 1.282, de 16 de julho de 2012, em especial o que lhe confere o inciso III do art. 9º; no art. 553 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; no inciso I do art. 17 e no art. 18 da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006; na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010; na Instrução Normativa RFB n.º 1.063, de 10 de agosto de 2010; no art. 39 da Instrução Normativa SRF n.º 800, de 27 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º O caput do art. 4° da Portaria ALF/PCE nº 25, de 22 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ressalvado o disposto no art. 9º, a descarga direta de granel para outros veículos ou armazenamento em recinto não alfandegado fica automaticamente autorizada mediante a anexação digital da "CDDG" com o carimbo de protocolo da RFB, acompanhada dos documentos especificados no art. 3º, no Portal Único de Comércio Exterior.” swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO DOMICIO PINTO CAVALCANTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.