Portaria ALF/FOR nº 16, de 07 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2018, seção 1, página 130)  

Dispõe sobre o atendimento às exportações na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Pecém.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 35, de 24 de maio de 2018)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - O atendimento às exportações na Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza – ALF/FOR e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Pecém – IRF/PCE será realizado exclusivamente nos dias e horários do expediente administrativo dessas unidades, na forma como segue.
Art. 2º - As declarações de exportação deverão ser apresentadas até 24 (vinte e quatro) horas antes da previsão de chegada da embarcação, sob pena de não serem desembaraçadas, considerando os trâmites necessários à execução do controle aduaneiro.
Parágrafo Único - Os despachos de exportação com previsão de chegada da embarcação no sábado, no domingo e na segunda-feira, ou em feriados (nacional, estadual e municipal), deverão ser apresentados até as 10 (dez) horas do primeiro dia útil anterior.
Art. 3º - Para produtos perecíveis, na situação prevista no parágrafo único do artigo 2º, o despacho de exportação será realizado mediante solicitação:
I – do embarque antecipado de mercadoria objeto de DE Web, conforme disposto no inciso IX, do § 1º, e no § 2º do artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994; ou
II – do embarque antecipado de mercadoria objeto da Declaração Única de Exportação – DU-E, conforme disposto nos inciso VIII do artigo 96 e artigo 98 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Parágrafo Único - As solicitações de que trata o caput deverão ser entregues para autorização ao Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega de Fortaleza – ALF/FOR/SEDAD ou à Seção de Administração Aduaneira da Inspetoria do Pecém – IRF/PCE/SAANA até as 15 (quinze) horas do primeiro dia útil anterior ao embarque.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.