Portaria SRRF07 nº 174, de 05 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2018, seção 1, página 56)  

Transfere, temporariamente, competências para as Unidades de Atendimento que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art.1º Transferir, temporariamente, as competências abaixo especificadas para as Unidades de Atendimento relacionadas no Anexo Único desta Portaria:
I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
II - controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais; e
III - encaminhar propostas de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores a partir de 2 de janeiro de 2018 com as competências ora transferidas.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos até 31 de dezembro de 2019.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 755, de 12 de dezembro de 2019)
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
ANEXO ÚNICO
ANEXO I

DRF/Rio de Janeiro I

DRF/Vitória

CAC-Tijuca

ARF/Colatina

CAC-Laranjeiras

ARF/Linhares

CAC-Ipanema

ARF/São Mateus

CAC-Centro

ARF/Vila Velha

DRF/Campos dos Goytacazes

ARF/Serra

ARF/Santo Antônio de Pádua

ARF/Cachoeiro do Itapemirim

ARF/Itaperuna

DRF/Niterói

 

ARF/Rio Bonito



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.