Portaria SRRF07 nº 164, de 28 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2018, seção 1, página 145)  

Transfere competências, temporariamente, no âmbito da DRF/Vitória-ES.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1ºTransferir competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (DRF/VIT), entre Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) e o Serviço de Controle e Acompanhamento do Crédito Tributário (Secat) para, independentemente da jurisdição fiscal do contribuinte, realizar o controle e a análise do crédito tributário controlado nos autos de processo administrativo fiscal por meio do sistema e-Processo.
Art. 2ºTransferir atribuições entre os agentes das ARF’s e o chefe do Secat da DRF/VIT para proferir decisão em processo administrativo fiscal digitalizado de contribuintes pertencentes à jurisdição daquela Unidade, independentemente do seu domicílio fiscal.
Art. 3ºAutorizar o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória a instituir Grupo Local de Trabalho para análise dos processos administrativos fiscais de interesse dos contribuintes da jurisdição da Delegacia, composto por servidores do Secat e das ARF’s, visando equacionar seus estoques.
Parágrafo único. Os integrantes do referido Grupo Local de Trabalho terão competência para análise e movimentação dos processos administrativos fiscais selecionados, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte, bem como para efetuar os respectivos registros nos sistemas informatizados.
Art. 4ºAutorizar a criação de Subequipe específica no ambiente e-Processo, vinculada ao Secat daquela Unidade, com a finalidade de redistribuir os processos fiscais entre os integrantes do Grupo Local de Trabalho, com vistas a propiciar melhor gerenciamento e controle do fluxo das atividades.
Art. 5ºFicam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria em conformidade com o disposto nestes artigos.
Art. 6ºO disposto nesta Portaria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.