Portaria DRF/CVL nº 26, de 28 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2018, seção 1, página 45)  

Atribuir atividades às Unidade Jurisdicionadas

(Vide Portaria DRF/CVL nº 39, de 29 de março de 2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CVL nº 57, de 03 de agosto de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL (PR) no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013. RESOLVE:
Art 1º. Atribuir às Agências da Receita Federal do Brasil em Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Toledo, Iporã, Marechal Rondon e Medianeira a gerência e execução das atividades de atendimento ao contribuinte prevista nos incisos IX, XI e XIII do art 275, da Portaria MF 430 de 2017, ressalvada a competência legal dos servidores.
Parágrafo único: Na ausência de servidor competente para a execução das atividades previstas no caput, a ARF impossibilitada deverá se reportar à projeção responsável na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel.
Art 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.