Portaria DRF/PTG nº 37, de 27 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 34)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01/03/2018, conforme respectivo processo administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I

Contribuinte

CNPJ

Processo Administrativo

ANTONIO BORGES DE DEUS EDIFICAÇÕES

82.462.318/0001-59

10940.720435/2018-45

ULISSES ALCANTARA

81.428.401/0001-49

10940.720434/2018-09



GUSTAVO LUIS HORN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.