Portaria DRF/FNS nº 59, de 08 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 33)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições e das competências previstas nos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis para realizar as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 08.12.2017, publicada no B.S. nº 234 de 11.12.2017, concomitantemente com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I. atividades listadas no art. 2°, inciso I, itens de "a" até "c";
II. atividades listadas no art. 2°, inciso II, itens de "a" até "t";
III. atividades listadas no art. 2°, inciso III, itens de "a" até "i";
IV. atividades listadas no art. 2°, inciso IV, itens de "a" até "c";
V. atividades listadas no art. 2°, inciso V itens de "a" até "n" e itens "p" e "q"; e
VI. atividades listadas no art. 2°, inciso VI, itens de "d" até "h" e item "l".
Art. 2º Delegar competência à Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis para realizar as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 08.12.2017, publicada no B. S. nº 234 de 11.12.2017, concomitantemente com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I. atividade listada no art. 2°, inciso VI, itens de "a" até “i” e “l".
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 4° Revogar a Portaria DRF/FNS nº 06, de 02.01.2018, publicada no BS nº 02, de 03.01.2018.
Art. 5° Convalidar os atos definidos nos artigos 1º e 2º praticados anteriormente às delegações de competência instituídas neste ato.
Art. 6º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.