Portaria SRRF03 nº 263, de 26 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 26)  

Delega competências aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 38, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados no caput e nos incisos I e II do Art. 335 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos III a XIII do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
IV - autorizar a instauração de perícias;
V - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
VIII - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; e
IX - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referências, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
X - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03) e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, e diárias a colaboradores eventuais; e
XI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados diretamente à SRRF03 ou a qualquer das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
§ 1º A prática de atos relacionados aos incisos VII, VIII, IX e X deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística – DIPOL – desta Superintendência, quando couber.
§ 2º A prática dos atos mencionados nos incisos X e XI deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP – desta Superintendência, quando couber.
§ 3º O disposto no inciso XI se aplica também em relação aos servidores pertencentes à DRJ e às Unidades Centrais localizadas no município de Fortaleza, em consonância com o disposto no § 3º do art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Art. 3º Estabelecer que aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal incumbe:
I - expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; e
II - remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
Art. 4º Estabelecer que aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal incumbe exercer, conjuntamente com o Superintendente, o gerenciamento das ações da Superintendência, competência prevista no inciso I do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Parágrafo único. Incumbe também aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal atuar conjuntamente com o Superintendente no exercício das competências previstas nos incisos I a III do Art. 341 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
II - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder licença capacitação, conforme o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.804, de 30.12.2016, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 02.01.2017, e observando as regras definidas pela referida Portaria e suas alterações posteriores; e
II - autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, conforme artigo 1º da Portaria SRF nº 695, de 21.07.1999, publicada no D.O.U de 22.07.1999, alterada pela alterada pela Portaria RFB nº 66/2018.
Art. 6º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme artigo 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26.07.2012, publicada no D.O.U. de 30.07.2012; e
II - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 08.12.2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 09.12.2015.
Art. 7º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder horário especial de estudante, nos termos do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 11.12.2006, publicada no D.O.U. de 12.12.2006; e
II - autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme artigo 6º da Portaria RFB nº 631 de 20.05.2013, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 24.05.2013; e
III - os atos relacionados na Portaria Cogep nº 662, de 04.10.2016, referentes a remoções a pedido, de ofício e vacância, no âmbito da circunscrição.
Art. 8º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para autorizarem a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da SRRF03 ou das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 03.09.2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009.
Art. 9º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 10 Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 01.01.2018, nos termos dessa Portaria.
Art. 11 Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 395, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 25.06.2013. swap_horiz
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.