Portaria ALF/COR nº 28, de 26 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2018, seção 1, página 25)  

"Altera a Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015."

O AUDITOR FISCAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 4.832, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2018, combinado com o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º – O caput do artigo 83 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 83 A mercadoria vinculada à DI ou à DSI parametrizada para o canal verde poderá ser liberada sem conferência documental e sem verificação física:" swap_horiz
“I – Os despachos de que trata o caput, devem ter CESV ou CESF carimbadas por funcionário da permissionária com a informação – CANAL VERDE – Averbação automática.” swap_horiz
Art. 2º – O §4º do artigo 184 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“§ 4º O controle do trânsito simplificado dentro da jurisdição da IRF/COR, assim como a aplicação de penalidade no caso de descumprimento, é da RFB, exceto: swap_horiz
a)no caso do trânsito simplificado entre o Posto de Fronteira Esdras e Porto seco/COR, nos dois sentidos, o controle é exercido pela Aduana de Puerto Suarez da Aduana Nacional da Bolívia, nos termos dos itens 2 e 4 do REGULAMENTO ADUANEIRO DA ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO DE CARGAS – ACI CORUMBÁ/BR – PUERTO SUAREZ/BO, publicado pela Portaria IRFCOR nº80 de 05/12/2012; swap_horiz
b)ato normativo conjunto entre a Alfândega da Receita Federal em Corumbá-BR e a Administração Aduaneira de Puerto Suarez-BO regulará aspectos operacionais específicos desse trânsito simplificado; swap_horiz
c)até que seja publicado o ato normativo da alínea anterior, mantém-se, à Aduana de Puerto Suarez, a rotina de apresentação documental de que tratam os artigos 186 a 191, além cumprimento do tempo limite para trânsito”, swap_horiz
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.