Portaria DRF/IMP nº 2, de 23 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2018, seção 1, página 22)  

Delega competência para o recebimento de documentos judiciais aos chefes de Núcleo, nos casos que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM IMPERATRIZ-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos art. 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, combinado com os art. 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe do Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac) e ao chefe do Núcleo de Fiscalização (Nufis), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz-MA, para assinar o recebimento de mandados de intimação judiciais e de expedientes de demandas sigilosas, na ausência simultânea do delegado titular e do delegado substituto.
Art. 2º Na ausência de qualquer dos chefes do Nurac e Nufis, poderá o chefe substituto assinar os documentos a que se refere esta Portaria.
Art. 3º Os documentos recebidos, na forma do art. 1º, devem ser entregues ao delegado titular ou seu substituto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ KENNEDY RODRIGUES DE SALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.