Instrução Normativa
RFB
nº 1795, de 23 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2018, seção 1, página 60)
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1794, de 23 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).
Parágrafo único. A execução do Programa de que trata esta Instrução Normativa requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - 2 (duas) versões de uso geral, para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2018 o programa IRPF2018, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 4º As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.