Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2018, seção 1, página 65)  

Dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.



A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba tem a estrutura definida pelo Anexo I.
Art. 2º Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) compete:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos administrativos;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV - receber documentos endereçados a outros setores da ALF;
V - Receber documentos endereçados a outras unidades da RFB;
VI - Formalizar e instruir processos ou dossiês definidos pelo Gabinete, especialmente os de habilitação de intervenientes no comércio exterior ou de usuários de sistemas do comércio exterior, realizando sua análise documental, inclusive para solicitação de documentos e esclarecimentos e, se for o caso, indeferimento pelo não cumprimento dessa solicitação;
VII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas, agentes de carga e depositários nos sistemas da RFB;
VIII - formalizar e instruir processos para a inclusão dos interessados no registro de despachante e ajudante de despachante aduaneiro;
IX - autorizar o acesso aos sistemas informatizados aduaneiros.
Art. 3º Ao Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD) compete:
Art. 3º À Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) compete:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Art. 3º À Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) compete: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
I - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
II - processar requerimentos de concessão dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
III - proceder à análise de retificação de declarações aduaneiras efetuada pelo contribuinte, mediante solicitação da unidade ou setor competente para reconhecimento de eventual direito creditório;
IV - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
V - proceder ao reconhecimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
VI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar vigilância aduaneira;
VII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
VIII - efetuar processo seletivo público para credenciamento de órgãos, entidades e peritos, de acordo com a legislação vigente;
IX - coordenar os trabalhos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de permissão, firmados entre a União e as Permissionárias, conforme Regimento Interno da RFB;
X - proceder ao controle aduaneiro no tráfego de mala postal e diplomática em áreas alfandegadas;
XI - efetuar o lançamento do crédito tributário e a apreensão de mercadorias diretamente decorrente de suas atividades, mesmo que sob judice.
XII - administrar e distribuir selos de controle específicos da área aduaneira.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
Parágrafo Único. Delegar competência aos servidores localizados na Seção de Despacho Aduaneiro – SADAD desta Unidade, para execução concorrente das atividades previstas no Art. 4 de competência da Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro – SACTA, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 95, de 11 de outubro de 2018)
Parágrafo Único. Compete aos servidores localizados na Seção de Despacho Aduaneiro – SADAD desta Unidade a execução concorrente das atividades previstas no Art. 4 de competência da Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro – SACTA, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Art. 4º À Seção de Controle de Carga e Trânsito (SACTA) compete:
I - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
II - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
III - lavrar o perdimento de mercadoria abandonada em recinto alfandegado.
Parágrafo Único - Delegar competência aos servidores localizados na Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro - SACTA desta unidade, para execução concorrente das atividades previstas no Art. 3, inciso I de competência da Seção de Despacho Aduaneiro - SADAD, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de março de 2019 até a publicação da presente portaria.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 35, de 14 de junho de 2019)
Art. 5° Ao Serviço de Remessas Postais e Expressas (SERPE) compete executar as competências elencadas nos artigos 4º e 5º no âmbito do recinto alfandegado de correios jurisdicionado pela unidade.
Art. 5º Ao Serviço de Remessas Postais e Expressas (SERPE) compete executar as competências elencadas nos artigos 3º e 4º no âmbito do recinto alfandegado de correios jurisdicionado pela unidade. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Art. 6º À Seção Vigilância Aduaneira (SAVIG) compete:
I - executar atividades de controle de cargas e ações de vigilância aduaneira;
II - executar ações de repressão ao contrabando e ao descaminho na jurisdição da unidade.
Art. 7º Ao Serviço de Controle Aduaneiro Pós Despacho (SECAP) compete:
I - executar ações de auditoria fiscal pós despacho e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, inclusive os de fraude, revisão aduaneira, diligências e perícias fiscais;
II - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
III - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais e despachos aduaneiros expressos e simplificados;
IV - apreciar pedidos de transferência de bens desembaraçados com benefício ou incentivo fiscal;
V - proceder à análise da retificação de declarações aduaneiras de acordo com o art. 46, parágrafo único inciso I da IN/SRF n° 680/2006.
Parágrafo Único. À Equipe de Habilitação de Intervenientes de Comércio Exterior (EQHAB) compete habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro.
Art. 8º À Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (SAPEA) compete:
I - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;
I - estabelecer valores para exigência de garantias; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
II - estabelecer valores para exigência de garantias;
II - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
III - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.   (Suprimido(a) - vide Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Art. 9º Ao SEDAD, SACTA, SERPE, SAVIG, SECAP e SAPEA competem:
Art. 9º Ao SADAD, SACTA, SERPE, SAVIG, SECAP e SAPEA competem: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
IV - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
V - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.
Art. 10. À Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) compete o planejamento das ações de interesse fiscal, a seleção e a parametrização locais no curso do despacho aduaneiro.
Art. 10 À Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) compete coordenar de forma geral os esforços dos demais serviços, setores e equipes com base em critérios de risco, especialmente: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
II - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
III - realizar a seleção e a parametrização locais no curso do despacho aduaneiro;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
IV - realizar a programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
V - responder a requisições de órgãos externos.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Parágrafo Único – À Equipe de Pesquisa e Seleção (EQPES) compete a programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal e, quando for o caso, responder a requisições de órgãos externos.
Parágrafo Único – À Equipe de Gestão de Risco no Despacho (EQGER) competem, cumulativamente, as atividades do inciso III do caput. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018)
Art. 11. À Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SAATA) compete:
I - prestar ao juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
II - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
III - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
IV - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e bens, e de declaração de inaptidão;
V - elaborar informação em mandado de segurança e subsídio em ação ordinária.
§ 1º  A decisão acerca do direito creditório será proferida pelos auditores fiscais lotados na SAATA.
§ 2º Tendo em vista os critérios estabelecidos pela portaria RFB 1.453/2016, os auditores fiscais lotados na SAATA poderão proferir o respectivo despacho decisório conjuntamente:
I – com o auditor fiscal que tiver procedido à análise da retificação de declaração aduaneira na qual se fundamentar a pretensão ao crédito e, caso necessário,
II – com o chefe imediato do auditor fiscal indicado no inciso anterior.
Art. 12. À Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EQOEA) compete gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados.
Art. 13. À Equipe de Logística (ELG) compete:
I - desenvolver as atividades relacionadas à gestão de documentos, apoio administrativo, serviços gerais, gestão de recursos materiais, patrimoniais e imóveis;
I - desenvolver as atividades relacionadas à gestão de documentos, apoio administrativo, serviços gerais, gestão de recursos materiais, patrimoniais e imóveis; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
II - providenciar e registro de deslocamentos no SCDP;
II - providenciar e registro de deslocamentos no SCDP; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
III - gerir e executar os procedimentos relativos à fiscalização de contratos da unidade;
III - gerir e executar os procedimentos relativos à fiscalização de contratos da unidade; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
IV - controlar o suprimento de fundos e o uso do cartão corporativo;
IV - controlar o suprimento de fundos e o uso do cartão corporativo; (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
V - administrar e distribuir selos de controle específicos da área aduaneira.   (Suprimido(a) - vide Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020)
Art. 14. À Equipe de Gestão de Pessoas (EGP) competem os assuntos de pessoal e a assistência ao Gabinete, inclusive:
I - preparar e promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
II - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, elaborar a programação de eventos nesse âmbito, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar o seu resultado;
III - expedir declaração para fins de prova a órgãos públicos e/ou privados, quanto ao exercício de servidores;
IV - colaborar com o gabinete na representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
V - editar atos relacionados com a execução de serviços;
VI - acompanhar a publicação de matérias de interesse da RFB e da IRF;
VII - planejar e promover a execução das atividades de comunicação social;
VIII - promover ações relacionadas à valorização e à qualidade de vida no trabalho;
IX - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas e de integração interna;
X - supervisionar a Ouvidoria relativa a Unidade;
XI - promover a educação fiscal;
XII - acompanhar o planejamento e a gestão estratégica da unidade.
Art. 15. À Equipe Gestão de Mercadoria Apreendida (EMA) compete executar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, alienação, destruição ou inutilização de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas, especialmente:
I - gerenciar o depósito de mercadoria apreendida (DMA) e o Pátio de Veículos Apreendidos (PVA);
II - gerenciar as atividades relacionadas à destinação de mercadorias apreendidas;
III - gerenciar o Sistema de Mercadorias Apreendidas (CTMA);
IV - elaborar proposta de destinação de mercadorias para leilão, destruição, incorporação;
V - formalizar processo de destinação, leilão e destruição;
VI - acompanhar a visitação das mercadorias e veículos que serão leiloados;
VII - realizar lançamento contábil de saída de mercadorias destinadas;
VIII - realizar lançamento contábil para custódia, após a aplicação da pena de perdimento ou declaração de abandono;
IX - realizar a confirmação das mercadorias no CTMA;
X - supervisionar a atuação da Comissão de Leilão (COLEI);
XI - supervisionar a atuação da Comissão de Destruição (CODEM).
Art. 16. À Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) compete:
I - gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado, nos termos da Portaria SRRF09 nº2/2018.
Art. 17. As atribuições definidas para as equipes, seções e serviços nesta portaria não elidem a observância da devida competência legal de seus integrantes para a prática dos atos.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ANEXO I
ESTRUTURA DA ALF CURITIBA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.