Portaria
SRRF10
nº 243, de 21 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 42)
"Subdelega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e no art. 10 da Portaria RFB nº 268, de 06/03/2012, alterada pela Portaria RFB nº 1.473, de 29/09/2016, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores subordinados, declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.