Portaria SRRF10 nº 243, de 21 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 42)  

"Subdelega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021) (Vide Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e no art. 10 da Portaria RFB nº 268, de 06/03/2012, alterada pela Portaria RFB nº 1.473, de 29/09/2016, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para, em relação aos servidores subordinados, declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.