Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 7, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 40)  

Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, Co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (SAORT) EM POÇOS DE CALDAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 286, inciso III e VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no Diário Oficial da União de 09/10/2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o constante do processo administrativo nº 10010.016279/1217-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer à Engecon Engenheiros Construtores Ltda, inscrita no CNPJ com o nº 19.709.187/0001-25, a Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante no anexo I da Portaria nº 37, de 19 de janeiro de 2010, conforme estabelece o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MARCELO BARRETO PEIXOTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.