Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 3, de 19 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 39)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e retificada em 28 de dezembro de 2017. e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.728389/2017-12, declara:
Art. 1º- Co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, tendo por objeto a prestação de serviços de obra civil, montagem e lançamento para linha de transmissão 500KV GILBUÉS II – GENTIO DE OURO II (L 101 TRECHO II – 126km) – LOTE A LEILÃO ANEEL 007/2014, nos termos do Edital e do Contrato de Concessão, observado os termos do Contrato firmado entre as partes e da Engenharia Básica aprovada pela ANEEL. O Projeto está localizado no Estado da Bahia, de titularidade da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.728.083/0001-00., matrícula CEI nº 70.01384353/79, com previsão de conclusão em março/2018, aprovado pela Portaria do Ministério das Minas e Energia nº 280, de 14/08/2015, publicada no DOU de 17/08/2015.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.