Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 22, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 39)  

Coabilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15/06/2007, no Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, e, ainda, pelo que consta do processo administrativo nº 10480.720784/2018-21, declara:
Art. 1º. COABILITADA a operar como beneficiária no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa SCATEC SOLAR BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 27.872.178/0001-89, sita à Av. República do Líbano, nº 251- Empresarial Rio Mar Trade Center - Torre B, sala 2603, Bairro Pina – Recife(PE), CEP 51.110-160, conforme Portaria nº 214, de 01 de novembro de 2016, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º. A referida Coabilitação é específica para o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Apodi II, localizadO no município de Quixeré (CE), aprovado e detalhado na Portaria MME nº 214, de 01 de novembro de 2016.
Art. 3º. O benefício do REIDI, ora reconhecido, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, conforme art. 5º da Lei nº 11.488/2007.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCAO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.