Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 7, de 20 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 39)  

Concede à empresa que especifica o Registro Especial, na atividade de importador, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, tendo em vista o disposto no art. 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430/2017, em face o previsto no art. 3º-caput da Instrução Normativa (IN) nº 1.432/2013, e considerando o que consta no Dossiê nº 10090.000650/0214-79, resolve:
Art. 1º. Inscrever, na forma prevista no art. 46-caput da Lei nº 4.502/1964, no art. 284-caput do Decreto nº 7.212/2010 e no art. 2º-caput da IN RFB nº 1.432/2013, no Registro Especial de bebidas alcoólicas, sob nº 04102/034, na atividade de importador, o estabelecimento da empresa SCHRODER & CIA LTDA, CNPJ nº 15.060.721/0001-64, localizado no NUCR PISNC N-10, Lote S 1427, Zona Rural, CEP 56302-970, Petrolina-PE.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.