Portaria DRF/MGA nº 17, de 20 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 28)  

Atribui atividades às unidades jurisdicionadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe conferem caput do art. 336 e incisos I e IV do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Atribuir às Agências da Receita Federal do Brasil em Umuarama, Cianorte, Loanda e Jandaia do Sul a gerência e execução das atividades de atendimento ao contribuinte prevista nos incisos IX, XI e XIII do art. 275, da Portaria MF nº 430, de 2017, ressalvada a competência legal dos servidores.
Parágrafo único. Na ausência de servidor competente para a execução das atividades previstas no caput, a ARF impossibilitada deverá se reportar à projeção responsável na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.