Ato Declaratório Executivo DRF/MRA nº 2, de 20 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 26)  

Declara inscrição no registro especial a que estão sujeitos os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e nos artigos 330 e 336, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do processo digital n.º 10100.002352/1217-53, declara:
Art. 1.º INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL sob o n.º 08118/033 como ENGARRAFADOR, a empresa OTAIR DONISETE GONÇALVES, CNPJ nº 04.836.434/0001-87, com domicílio tributário no Sítio Santo Antonio s/nº, Zona Rural, bairro Água Clara, Palmital/SP, CEP 19970-000.
Art. 2.º A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópias das alterações ocorridas nos elementos constantes do art. 4º da IN/RFB nº 1432/2013, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação. A falta de comunicação sujeitará a empresa à penalidade prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 2001.
Art. 3º A empresa deverá fazer constar nos documentos fiscais que emitir, no campo destinado à identificação da empresa, o número de inscrição no Registro Especial.
Art. 4º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo se ocorrer qualquer um dos fatos previstos no Art. 8º da IN/RFB n.º 1432/2013.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.